PRORROGADO O PRAZO PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)
O prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado pela Lei 13.335/16, sancionada pela Presidência da República e publicada no dia 15 de setembro no Diário Oficial da União.
A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 19/16, decorrente da Medida Provisória 724/16, aprovado pelo Plenário da Câmara em 22 de agosto.
O prazo original para o cadastro era maio de 2017 e foi estendido para dezembro de 2017. A prorrogação ainda poderá ir até dezembro de 2018 a critério do Poder Executivo.
A prorrogação vale para propriedades de qualquer tamanho. Originalmente, a MP estendia o prazo apenas para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares, com até quatro módulos fiscais, cuja área varia entre 5 e 110 hectares a depender da região.