quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Atribuições

COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE

      --- Compete à Coordenadoria do Meio Ambiente do município:
  • Prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação da política municipal do meio ambiente;
  • O planejamento, proteção, conservação, preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
  • O desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
  • Efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente;
  • A implantação e a manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações sobre as mesmas;
  • Controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
  • O monitoramento e a fiscalização ambiental de todas as atividades potencialmente poluidoras que usufruam de recursos naturais no âmbito do Município;
  • Apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e às normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;
  • O estudo e a proposição das diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e a conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;
  • A avaliação do impacto da implantação de projetos públicos – municipais, estaduais ou federais, ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
  • A organização das informações sobre a poluição e contaminação no Município e a indicação dos procedimentos e fiscalização pertinentes, em âmbito municipal;
  • A pesquisa das características do meio ambiente do Município, das suas potencialidades e limitações e das formas racionais de sua exploração;
  • O controle e fiscalização de podas no Município e a execução de planos de arborização e de ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com a Secretaria Municipal Obras e Saneamento;
  • A promoção da educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
  • Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
  • Promover a prestação de contas dos projetos realizados com verbas Estaduais e Federais;
  • O desempenho de outras competências afins.

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