quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE DE SÃO JERÔNIMO FECHA E AUTUA FÁBRICAS E CASAS NOTURNAS.

Nesta terça-feira, 22/12/2015, a fiscalização ambiental promoveu ação de combate às atividades que estão em desacordo com a lei, efetuando autuação e fechamento de empreendimentos que funcionavam sem licença ambiental e em locais inadequados, como serralheria e marcenaria.
As empresas irregulares foram notificadas e os proprietários foram autuados e notificados para apresentar licença, ficando suspensas as suas atividades até a sua definitiva regularidade. 



No mesmo dia, o meio ambiente efetuou visitas a empreendedores buscando orientar os empresários sobre a necessidade de licenciamento ambiental, e promovendo a conscientização da população sobre os efeitos danosos da poluição sonora.

(Orientação sobre o licenciamento ambiental)

MEIO AMBIENTE REALIZA OPERAÇÃO “NOITE FELIZ”

A Coordenadoria do Meio Ambiente de São Jerônimo com o apoio da Brigada Militar realiza ação intitulada operação “Noite Feliz”, com objetivo de controlar e reduzir os impactos das emissões sonoras geradas por veículos automotores e casas noturnas da cidade.
A intenção da operação é coibir os abusos em relação à poluição sonora que impacta a cidade no momento em que grande parte da comunidade tem o horário de descanso.



A poluição sonora é considerada infração ambiental e está enquadrada nos seguintes itens legais:
a)    Inciso II do artigo 6º da Lei 6.938/81; 
b)   Resolução do CONAMA 001, de 08 de março de 1990;
c) Artigo 54 da Lei 9.605/98 e Artigo 42 do Decreto-lei 3.688/41, que institui a Lei das Contravenções Penais.

Todos os enquadramentos legais preveem multas e prisão para os infratores.

Conforme a declaração do Perito Ambiental da Coordenadoria de Meio Ambienta da Prefeitura, o Engenheiro e Biólogo Fernando Campani, as ações serão contínuas para coibir as exibições de veículos que abrem suas portas ou transitam com emissões sonoras descabidas. Além da inspeção de casas noturnas que operam com som mecânico ou ao vivo com impactos ambientais na vizinhança. “Nossa ação é preventiva e corretiva, pois a população em geral não pode ser vítima de comportamentos de jovens delinquentes que transitam com veículos equipados com sonorização imprópria para o ambiente urbano. É uma questão de falta de civilidade e incapacidade de convívio. Os veículos poderão ser autuados e apreendidos. As multas não são inferiores a três mil reais”, alerta e orienta Campani, coordenador técnico do meio ambiente de São Jerônimo-RS.






As operações da “noite feliz” são dotadas de equipamentos de captação sonora (Decibelímetros) e registros de vídeo e imagens.

Árvores Urbanas: Cuidar sem agredir


quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL



Licenciamento Ambiental


Lei Federal nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente

Lei Federal nº 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais


Lei Federal nº 11.428/2006 - Lei da Mata Atlântica


Lei Federal nº 12.651/2012 - Código Florestal


Lei Estadual nº 11.520/2000 - Código Estadual de Meio Ambiente


Resolução CONAMA nº 237/1997 - Licencimento Ambiental




Municipalização do Licenciamento Ambiental


Lei Complementar nº 140/2011


Resolução CONSEMA nº 288/2014




Legislação Municipal de São Jerônimo (RS)


Lei Orgânica Municipal

Plano Ambiental Municipal (2009)

Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos (2013-2016)

Lei Municipal nº 2590/20017 - Política Municipal de Meio Ambiente


Lei Municipal nº 2591/2007 - Fundo Municipal do Meio Ambiente


Lei Municipal nº 2626/2007 - Manejo florestal


Lei Municipal 2791/2009 - Descarte de óleos e gorduras em geral


ORIENTAÇÕES PARA O EMPREENDEDOR

Orientações para o Empreendedor

Consulte se sua atividade requer licença ambiental.
Resolução 288/2014 CONSEMA

Passo a passo:

1 - Obtenção do Termo de Referência disponível neste portal;

2 - Realização dos estudos e relatórios em conformidade com o termo de referência;

3 - Se necessário, buscar junto aos técnicos do órgão ambiental municipal as informações que garantam o êxito e a agilidade no trâmite do processo;

4 - Protocolar os relatórios e estudos na Prefeitura.

5 - Cumprir rigorosamente as condições e restrições impostas na licença;

* O órgão ambiental informará a situação do processo pelo endereço eletrônico e através de contato telefônico com o empreendedor; 

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Atribuições

COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE

      --- Compete à Coordenadoria do Meio Ambiente do município:
  • Prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação da política municipal do meio ambiente;
  • O planejamento, proteção, conservação, preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
  • O desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
  • Efetuar o licenciamento ambiental, nos termos da legislação competente;
  • A implantação e a manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações sobre as mesmas;
  • Controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
  • O monitoramento e a fiscalização ambiental de todas as atividades potencialmente poluidoras que usufruam de recursos naturais no âmbito do Município;
  • Apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e às normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;
  • O estudo e a proposição das diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e a conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;
  • A avaliação do impacto da implantação de projetos públicos – municipais, estaduais ou federais, ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
  • A organização das informações sobre a poluição e contaminação no Município e a indicação dos procedimentos e fiscalização pertinentes, em âmbito municipal;
  • A pesquisa das características do meio ambiente do Município, das suas potencialidades e limitações e das formas racionais de sua exploração;
  • O controle e fiscalização de podas no Município e a execução de planos de arborização e de ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com a Secretaria Municipal Obras e Saneamento;
  • A promoção da educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
  • Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
  • Promover a prestação de contas dos projetos realizados com verbas Estaduais e Federais;
  • O desempenho de outras competências afins.

Reciclagem de Lixo Orgânico





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